Quarta Câmara Criminal
- Relator
- Julio Cesar Finger
- Órgão julgador
- Quarta Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188634
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ART. 12 DA LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ARTS. 107, IV, 109, V, E 110, § 1°, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A partir da pena aplicada ao apelante, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP. Ausência de irresignação do Ministério Público. Prescrição reconhecida. PRESCRIÇÃO DECLARADA.(Apelação Criminal, Nº 50010267720198210112, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
