JurisFonte
TJRSCriminalApelação Criminal (Monocrática)TJRS-12188634

Quarta Câmara Criminal

Relator
Julio Cesar Finger
Órgão julgador
Quarta Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12188634

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ART. 12 DA LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ARTS. 107, IV, 109, V, E 110, § 1°, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A partir da pena aplicada ao apelante, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP. Ausência de irresignação do Ministério Público. Prescrição reconhecida. PRESCRIÇÃO DECLARADA.(Apelação Criminal, Nº 50010267720198210112, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em: 21-09-2026)

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