JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188615

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188615

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.  DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à gratuidade da justiça e revogou o benefício anteriormente concedido à agravante, com fundamento na renda apurada na declaração de imposto de renda, sem considerar as despesas essenciais de saúde por ela comprovadas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da gratuidade da justiça observou o procedimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.178, que exige exame casuístico da capacidade econômica, com consideração conjunta de receitas, despesas e patrimônio.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O STJ, no Tema Repetitivo 1.178, fixou que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural com base em critérios objetivos, exigindo-se intimação prévia com indicação precisa dos elementos que afastam a presunção de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 3.2. A decisão agravada não considerou as despesas de saúde comprovadas pela agravante, as quais comprometem parte relevante de seus rendimentos, o que impede a aferição adequada da efetiva disponibilidade financeira.  3.3. O julgamento do mérito recursal implicaria apreciar fatos e argumentos não examinados pelo juízo de origem, o que impõe a desconstituição da decisão agravada e o retorno dos autos para observância do Tema 1.178 do STJ. IV. DISPOSITIVO: 4. Decisão desconstituída para novo exame do pedido da gratuidade de justiça, com observância do Tema Repetitivo 1.178. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 927, inc. III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025 (Tema Repetitivo 1.178); STJ, Tema Repetitivo 1.424.(Agravo de Instrumento, Nº 53356191220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Rescisão / Resolução