Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188615
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à gratuidade da justiça e revogou o benefício anteriormente concedido à agravante, com fundamento na renda apurada na declaração de imposto de renda, sem considerar as despesas essenciais de saúde por ela comprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da gratuidade da justiça observou o procedimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.178, que exige exame casuístico da capacidade econômica, com consideração conjunta de receitas, despesas e patrimônio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O STJ, no Tema Repetitivo 1.178, fixou que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural com base em critérios objetivos, exigindo-se intimação prévia com indicação precisa dos elementos que afastam a presunção de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 3.2. A decisão agravada não considerou as despesas de saúde comprovadas pela agravante, as quais comprometem parte relevante de seus rendimentos, o que impede a aferição adequada da efetiva disponibilidade financeira. 3.3. O julgamento do mérito recursal implicaria apreciar fatos e argumentos não examinados pelo juízo de origem, o que impõe a desconstituição da decisão agravada e o retorno dos autos para observância do Tema 1.178 do STJ. IV. DISPOSITIVO: 4. Decisão desconstituída para novo exame do pedido da gratuidade de justiça, com observância do Tema Repetitivo 1.178. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 927, inc. III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025 (Tema Repetitivo 1.178); STJ, Tema Repetitivo 1.424.(Agravo de Instrumento, Nº 53356191220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 21-09-2026)
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