TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189913
Repactuação de dívidas (superendividamento). Acordo homologado no juízo de origem. Extinção do feito. Perda do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- Umberto Guaspari Sudbrack
- Órgão julgador
- Vigésima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189913
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Diante do acordo homologado e a extinção do feito, com resolução de mérito, na origem, resta prejudicado o exame do recurso, tendo em vista a perda superveniente do objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51645588320268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
