JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189913

Repactuação de dívidas (superendividamento). Acordo homologado no juízo de origem. Extinção do feito. Perda do objeto. Recurso prejudicado

Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
Órgão julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189913

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Diante do acordo homologado e a extinção do feito, com resolução de mérito, na origem, resta prejudicado o exame do recurso, tendo em vista a perda superveniente do objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51645588320268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 21-09-2026)

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