TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188424
Sétima Câmara Cível
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188424
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. INDEFERIMENTO RATIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DADOS A CONFORTAR CONDUTA DESABONADORA OU DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DE RECORRIDO. PRESERVAÇÃO DA ROTINA ASSISTENCIAL E ASSEGURADA A ESTABILIDADE JURÍDICA E EXISTENCIAL DE CURATELADA É DE RIGOR SUA MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE CURADOR. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52826528720268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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