Sexta Câmara Cível
- Relator
- Niwton Carpes da Silva
- Órgão julgador
- Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189904
Ementa
REJULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE COMPENSAÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA ORIGEM. PERDA UPERVENIENTE DO OBJETO. 1) Trata-se de determinação de rejulgamento dos embargos de declaração, pelo STJ, a fim de que seja proferido novo julgamento, com enfrentamento de todas as teses consignadas na petição dos aclaratórios pelos embargantes. 2) Verifica-se que há questão prejudicial, que impede o rejulgamento dos aclaratórios. 3) Consoante noticiado no ev. 204 e nos autos originários evento 535, SENT1, o magistrado de origem decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade recuperanda, circunstância que acarreta a perda superveniente do objeto do presente recurso. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento, Nº 52459387020228217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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