JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189090

Décima Sexta Câmara Cível

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189090

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NJB-REVISIONAL. AJG. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e cede quando os autos demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício.2. A declaração de imposto de renda do agravante revela rendimentos tributáveis e isentos incompatíveis com o deferimento da gratuidade de justiça.3. A titularidade de atividade empresarial reforça a incompatibilidade da situação patrimonial do agravante com a concessão do benefício.4. A alegação de nulidade por ausência de prévia intimação não se sustenta, pois a interposição do agravo de instrumento oportunizou ao agravante deduzir suas justificativas e juntar a documentação pertinente, afastando qualquer prejuízo processual.5. Os pedidos subsidiários de redução das custas ou parcelamento também dependem da comprovação de dificuldades transitórias para o desembolso imediato, não demonstradas nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53325341820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)

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