JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189097

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189097

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.  REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA AGRAVADA COM A FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVAMENTE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFINIÇÃO DO TEMA 988 PELO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, em desfavor da agravada, que deu causa ao processo (art. 85, § 10, do CPC), com a fixação, por apreciação equitativa (art. 85, § 8º), não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatente requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Precedentes do TJRS e STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DETERMINAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM PROMOVA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR OCASIÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, RESSALVADA A PROPORCIONALIDADE AO TRABALHO PRESTADO ATÉ A REVOGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido subsidiário que não foi levado ao conhecimento do Juízo do 1º Grau, tratando-se de inovação recursal, o que é inadmissível, sob pena de supressão de instância. Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento, Nº 53384235020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)

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