JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12190138

Primeira Câmara Criminal

Relator
Marco Aurélio Martins Xavier
Órgão julgador
Primeira Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12190138

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NO CURSO DO WRIT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Regional de Garantias da Comarca de Caxias do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Habeas Corpus perdeu o objeto em razão da concessão de liberdade provisória ao paciente no curso do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Juízo da Causa concedeu liberdade provisória ao paciente, mediante medidas cautelares alternativas, no curso do Habeas Corpus, cessando o constrangimento ilegal decorrente da segregação cautelar. 4. A soltura do paciente acarreta a perda superveniente do objeto do writ, tornando prejudicado o seu julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Habeas Corpus julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: "A concessão de liberdade provisória ao paciente no curso do Habeas Corpus impugnando a prisão preventiva acarreta a perda superveniente do objeto do writ." ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52967369320268217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 21-09-2026)

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