Negócios jurídicos bancários. Expurgos inflacionários. Ação de cobrança. Acordo entre as partes. Recurso prejudicado. Homologação do acordo
- Relator
- Alberto Delgado Neto
- Órgão julgador
- Vigésima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190610
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. I. CASO EM EXAME:Apelação Cível interposta pelo réu da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, com posterior proposta de acordo pelo apelante e aceitação pelo apelado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se o acordo firmado entre as partes prejudica o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR:O acordo firmado entre as partes representa ato contrário ao interesse de recorrer, configurando preclusão lógica e tornando o recurso prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso prejudicado. Acordo homologado.Tese de julgamento: 1. O acordo celebrado entre as partes após a interposição do recurso configura preclusão lógica e impede o conhecimento da apelação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. I e III.(Apelação Cível, Nº 50006871020118210077, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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