JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190610

Negócios jurídicos bancários. Expurgos inflacionários. Ação de cobrança. Acordo entre as partes. Recurso prejudicado. Homologação do acordo

Relator
Alberto Delgado Neto
Órgão julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190610

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. I. CASO EM EXAME:Apelação Cível interposta pelo réu da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, com posterior proposta de acordo pelo apelante e aceitação pelo apelado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se o acordo firmado entre as partes prejudica o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR:O acordo firmado entre as partes representa ato contrário ao interesse de recorrer, configurando preclusão lógica e tornando o recurso prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso prejudicado. Acordo homologado.Tese de julgamento: 1. O acordo celebrado entre as partes após a interposição do recurso configura preclusão lógica e impede o conhecimento da apelação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. I e III.(Apelação Cível, Nº 50006871020118210077, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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