Décima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Pedro Luiz Pozza
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188290
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O juízo de origem rejeitou expressamente a tese de refinanciamento apresentada pela instituição financeira executada, consignando que demonstrativos unilaterais não são suficientes para afastar parcelas como pagas.2. A ausência de prejuízo processual à agravante, diante do desacolhimento da tese adversa, afasta o interesse recursal e impede o conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51665135220268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 21-09-2026)
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