JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188290

Décima Segunda Câmara Cível

Relator
Pedro Luiz Pozza
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188290

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O juízo de origem rejeitou expressamente a tese de refinanciamento apresentada pela instituição financeira executada, consignando que demonstrativos unilaterais não são suficientes para afastar parcelas como pagas.2. A ausência de prejuízo processual à agravante, diante do desacolhimento da tese adversa, afasta o interesse recursal e impede o conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51665135220268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 21-09-2026)

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