Décima Sexta Câmara Cível
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190899
Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 1º E 921, INC. III, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. A extinção do processo está fundamentada no art. 485, inc. III e IV, do CPC, com base na presunção de abandono da causa pela credora, porque, intimada por meio de seu advogado não deu prosseguimento à execução. Porém, incabível a extinção sem intimação pessoal e decretada de ofício, por afronta ao art. 485, § 1º, e ao art. 921, inc. III, do CPC, bem como à Súmula 240 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50212058120218210073, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 21-09-2026)
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