Décima Sexta Câmara Cível
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189871
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E COAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é instrumento processual restrito à arguição de matérias de ordem pública e vícios formais que dispensam dilação probatória. As alegações de agiotagem e coação na emissão das notas promissórias exigem instrução probatória ampla sob o contraditório, o que é incompatível com a via da exceção de pré-executividade, especialmente após o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução sem que o executado os tivesse apresentado. 2. A penhora no rosto dos autos de inventário observa o art. 860 do CPC/2015, que autoriza a constrição quando a garantia recai sobre direito a ser liquidado ou transferido em outro processo. Assim, a penhora recai apenas sobre o quinhão hereditário a ser atribuído ao executado na partilha, sem invasão sobre a universalidade do espólio ou os direitos dos demais coerdeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52865016720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Nota Promissória
