JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189891

Cumprimento de sentença. Penhora sobre faturamento. Honorários periciais. Expedição de alvará. Manutenção da decisão recorrida. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189891

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a expedição de alvará em favor do perito contábil, determinou a apresentação de documentação contábil complementar pela executada e indeferiu, momentaneamente, os pedidos de ampliação da penhora sobre o faturamento e de pesquisa de ativos, em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a regularidade da expedição do alvará e a destituição do perito contábil; (ii) a aplicação de penalidades por ato atentatório à dignidade da justiça à executada; (iii) a majoração do percentual da penhora sobre o faturamento e a determinação de apresentação de extratos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O perito judicial desempenhou as funções a ele atribuídas, promovendo o acompanhamento dos recolhimentos mensais e apresentando relatórios analíticos, de modo que a remuneração arbitrada é compatível com os trabalhos realizados.2. A destituição do perito não se justifica, pois o agravante não demonstrou conduta desidiosa ou quebra do dever de imparcialidade pelo profissional.3. O indeferimento provisório das medidas constritivas mais gravosas é adequado, pois a elucidação do cenário fiscal e contábil da executada deve preceder o agravamento das constrições.4. A determinação de apresentação de balancetes, livros e documentos contábeis, com fixação de prazo e cominação de penalidade processual, revela condução prudente do feito, em conformidade com o art. 774 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão mantida.Tese de julgamento: 1. O indeferimento provisório de medidas constritivas mais gravosas em cumprimento de sentença, condicionado à prévia instrução pericial contábil, é adequado quando há necessidade de elucidação do cenário fiscal da executada antes do agravamento das constrições. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 774 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 53293583120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)

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