Cumprimento de sentença. Penhora sobre faturamento. Honorários periciais. Expedição de alvará. Manutenção da decisão recorrida. Recurso desprovido
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189891
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a expedição de alvará em favor do perito contábil, determinou a apresentação de documentação contábil complementar pela executada e indeferiu, momentaneamente, os pedidos de ampliação da penhora sobre o faturamento e de pesquisa de ativos, em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a regularidade da expedição do alvará e a destituição do perito contábil; (ii) a aplicação de penalidades por ato atentatório à dignidade da justiça à executada; (iii) a majoração do percentual da penhora sobre o faturamento e a determinação de apresentação de extratos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O perito judicial desempenhou as funções a ele atribuídas, promovendo o acompanhamento dos recolhimentos mensais e apresentando relatórios analíticos, de modo que a remuneração arbitrada é compatível com os trabalhos realizados.2. A destituição do perito não se justifica, pois o agravante não demonstrou conduta desidiosa ou quebra do dever de imparcialidade pelo profissional.3. O indeferimento provisório das medidas constritivas mais gravosas é adequado, pois a elucidação do cenário fiscal e contábil da executada deve preceder o agravamento das constrições.4. A determinação de apresentação de balancetes, livros e documentos contábeis, com fixação de prazo e cominação de penalidade processual, revela condução prudente do feito, em conformidade com o art. 774 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão mantida.Tese de julgamento: 1. O indeferimento provisório de medidas constritivas mais gravosas em cumprimento de sentença, condicionado à prévia instrução pericial contábil, é adequado quando há necessidade de elucidação do cenário fiscal da executada antes do agravamento das constrições. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 774 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 53293583120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Prestação de Serviços
