JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188768

Primeira Câmara Cível

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188768

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE AUTARQUIA ESTADUAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. O ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.153/2009 ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA NO FORO EM QUE ESTIVER INSTALADO, PARA CAUSAS DE INTERESSE DOS ESTADOS ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO E PODE SER ALEGADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE RECONHECIDA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 64, § 1º, DO CPC.  O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA É INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS E A MATÉRIA NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.153/2009, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.    (Apelação Cível, Nº 52991894320258210001, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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