JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188759

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188759

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE PRECATÓRIO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. O ordenamento processual veda a reabertura da discussão sobre questões já decididas no curso do processo, a cujo respeito se operou a preclusão, em homenagem à segurança jurídica e à razoável duração do processo. Verificado nos autos que a questão relativa ao ressarcimento de imposto de renda retido indevidamente quando do pagamento do precatório originário, inclusive quanto à forma e ao valor do pagamento, já foi objeto de análise específica por esta Corte nos autos do Agravo de Instrumento nº 5130660-79.2026.8.21.7000/RS, com acórdão transitado em julgado em 11/08/2026, a interposição de novo recurso contra decisão posterior que apenas deu cumprimento ao que foi determinado constitui via transversa para reexaminar matéria já acobertada pela preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53193214220268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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