JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12189388

Extorsão e crimes contra a economia popular. Prisão preventiva. Revogação superveniente, pelo juízo da origem. Expedição de contramandado. Perda do objeto

Relator
Isabel de Borba Lucas
Órgão julgador
Oitava Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12189388

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE, PELO JUÍZO DA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado contra decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do paciente, no bojo de ação penal na qual denunciado pela prática, em tese, dos crimes de extorsão e agiotagem. A defesa alega a ausência dos requisitos da custódia cautelar, a ausência de contemporaneidade, a concordância do Ministério Público, no primeiro grau, com a revogação da medida em razão da não localização da vítima e a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na viabilidade de prosseguimento do julgamento do habeas corpus, após a superveniente revogação da prisão preventiva, pela autoridade apontada como coatora, com a consequente expedição de contramandado de prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetração tinha como objeto a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente. Contudo, em decisão proferida em 18/09/2026, o juízo da origem revogou a custódia cautelar do paciente, acolhendo manifestação do Ministério Público, após a colheita da prova testemunhal, por não mais subsistirem os fundamentos que a justificaram. 4. A ordem de prisão foi revogada na origem com a expedição do respectivo contramandado, o que esvaziou o objeto do presente writ, pois o alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção foi superado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: "A superveniente revogação da prisão preventiva pelo juízo de origem, com a consequente expedição de contramandado de prisão, acarreta a perda do objeto do habeas corpus que visava impugnar o decreto prisional." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 659; Regimento Interno do TJRS, art. 206, XXXVIII.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52921727120268217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Extorsão