Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189355
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES NÃO CONTESTADAS JUDICIALMENTE. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que declarou a inexistência do débito e determinou a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, mas afastou o pedido de indenização por danos morais com fundamento na Súmula 385 do STJ, diante da existência de inscrições preexistentes em nome da autora não comprovadamente discutidas em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a existência de inscrições preexistentes, não contestadas judicialmente, afasta o direito à indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova de prejuízo específico.2. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral quando preexiste legítima inscrição em cadastro de proteção ao crédito, ressalvadas as inscrições que sejam objeto de questionamento judicial.3. O ônus de demonstrar que as inscrições preexistentes são contestadas judicialmente é da autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo suficiente a mera alegação na petição inicial.4. A autora não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse o ajuizamento de demandas questionando as inscrições preexistentes relativas à CIA RIOGRANDENSE e ao BCO ORIGINAL, o que impede o afastamento da Súmula 385 do STJ.5. A Súmula 385 do STJ aplica-se tanto às ações voltadas contra cadastros restritivos de crédito quanto às ações dirigidas contra o credor que efetivou a inscrição irregular. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Sentença de parcial procedência mantida.(Apelação Cível, Nº 51797812920238210001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 21-09-2026)
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