Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188361
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MASSA FALIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. O provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação do agravado para contrarrazões viola o contraditório e o devido processo legal, impondo a nulidade da decisão quando o agravo interno não supre essa lacuna por se limitar à arguição de nulidade processual, sem enfrentar o mérito do recurso. DECISÃO DESCONSTITUÍDA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.(Agravo de Instrumento, Nº 52548597620268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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