JurisFonte
TJRSFamíliaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188240

Oitava Câmara Cível

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188240

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO DISPOSTO NO ARTIGO 1.003, § 5º, DO CPC.  O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.  RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50011520520258210020, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 21-09-2026)

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