Direito da criança e do adolescente
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189041
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES E DO MUNICÍPIO. PEDIDO INCIDENTAL DE TRANSPORTE ESCOLAR. INADEQUAÇÃO DA VIA. Pedido incidental de fornecimento de transporte escolar à criança que permanece sob os cuidados da genitora. Município que integra o polo passivo para fins relacionados ao custeio e à viabilização do acolhimento institucional. Pretensão de natureza autônoma, sem pertinência direta com o objeto do procedimento protetivo. Necessidade de apuração, em ação própria, dos pressupostos fáticos e jurídicos relativos à prestação do transporte escolar, com observância do contraditório e da ampla defesa. Pedido incidental indeferido, sem prejuízo de sua formulação pela via administrativa ou judicial adequada. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 53400794220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)
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