JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189816

Ação declaratória de inexistência de débito. Pedido de reconsideração. Não suspensão do prazo recursal. Intempestividade. Recurso não conhecido

Relator
Maria Ines Claraz de Souza Linck
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189816

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1.414 do STJ foi proferida em 04/05/2026, e dela não houve interposição de agravo de instrumento no prazo legal. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, que flui normalmente a partir da intimação da decisão originalmente impugnada. O agravo de instrumento foi distribuído em 14/09/2026, quando já operada a preclusão consumativa em relação à decisão de suspensão, o que configura intempestividade. O prazo para interposição de recurso é contado da primeira decisão, não da posterior, que a manteve. Intempestividade reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53281631120268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 21-09-2026)

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