JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189733

Cumprimento de sentença. Prisão civil. Débito quitado após a interposição do recurso. Decreto prisional revogado. Perda do objeto. Não conhecimento

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189733

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. DÉBITO QUITADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECRETO PRISIONAL REVOGADO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO EXEQUENDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52545869720268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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