Décima Sétima Câmara Cível
- Relator
- Eugênio Couto Terra
- Órgão julgador
- Décima Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188250
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO RENOVADO EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais, e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso diante da ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal foi indeferido, tendo a apelante sido expressamente intimada para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Transcorrido o prazo in albis, sem o recolhimento do preparo, está caracterizada a deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 7º; 101, § 2º; 932, III; e 1.007, § 4º.(Apelação Cível, Nº 53252645620248210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 21-09-2026)
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