JurisFonte
TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188252

Servidor público. Cumprimento de sentença. Atualização do débito da fazenda pública. Indexador. Precatório expedido e pago. Preclusão temporal

Relator
Eduardo Delgado
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188252

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. INDEXADOR. PRECATÓRIO EXPEDIDO E PAGO. PRECLUSÃO TEMPORAL - ARTS. 218, § 3º E 507 DO CPC. I - Denota-se a expedição do precatório em 22.05.2016, com a intimação respectiva, consoante nota de expediente nº 991/2016, disponibilizada no DJe em 09.06.2016; o pagamento do precatório, em 28.10.2025. E a irresignação da exequente, em 04.11.2025. II - Neste sentido, indicada a preclusão da insurgência, com base nos arts. 223 e 507 do CPC.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51271210820268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)

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