Servidor público. Cumprimento de sentença. Atualização do débito da fazenda pública. Indexador. Precatório expedido e pago. Preclusão temporal
- Relator
- Eduardo Delgado
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188252
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. INDEXADOR. PRECATÓRIO EXPEDIDO E PAGO. PRECLUSÃO TEMPORAL - ARTS. 218, § 3º E 507 DO CPC. I - Denota-se a expedição do precatório em 22.05.2016, com a intimação respectiva, consoante nota de expediente nº 991/2016, disponibilizada no DJe em 09.06.2016; o pagamento do precatório, em 28.10.2025. E a irresignação da exequente, em 04.11.2025. II - Neste sentido, indicada a preclusão da insurgência, com base nos arts. 223 e 507 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51271210820268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Sistema Remuneratório e Benefícios
