JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189466

Segunda Câmara Cível

Relator
Laura Louzada Jaccottet
Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189466

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS. CONSULTA AO SISTEMA SREI. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pelo ente público contra decisão que indeferiu o pedido de consulta de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em verificar a possibilidade de ser realizada a busca de bens do devedor pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) a pedido do credor. III. RAZÕES DE DECIDIR. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que “[...] a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei n. 11.382/2006 (21/1/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras”. Tal entendimento tem sido estendido pelo Tribunal da Cidadania à utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Por consequência, cabível a extensão desse entendimento também quanto à utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por se tratar de ferramenta semelhante às demais. Reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO. Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 425.(Agravo de Instrumento, Nº 53186424220268217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 21-09-2026)

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