Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Exclusão de fiador do polo passivo. Ausência de outorga uxória. Apreciação equitativa
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190372
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE FIADOR DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. TEMA 1.265 DO STJ. Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar apenas a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC/2015, por ser inestimável o proveito econômico obtido. Inteligência do REsp n. 2.097.166/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 14/5/2025 (Tema 1.265). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 53391873620268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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