Décima Oitava Câmara Cível
- Relator
- Murilo Magalhaes Castro Filho
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190403
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de cotas condominiais, condenando-o ao pagamento do débito apurado. O apelante alegou, preliminarmente, nulidade da citação por edital e, no mérito, limitação das cotas condominiais vincendas ao trânsito em julgado. Após a interposição do recurso, o apelante formulou pedido expresso de desistência recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação da desistência recursal formulada pelo apelante, com o consequente não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 998 do CPC/2015 faculta ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa.2. A desistência recursal prejudica o julgamento do recurso, cabendo ao relator não conhecê-lo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 50003573620158214001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 21-09-2026)
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