JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190726

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190726

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.  I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos honorários periciais e os homologou no valor proposto pelo perito, determinando o depósito integral pela parte ré no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo de instrumento contra decisão que homologa honorários periciais, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC e a possibilidade de mitigação da taxatividade com base no Tema 988 do STJ.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3.1. A decisão que homologa honorários periciais não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento.  3.2. A taxatividade mitigada, admitida pelo STJ no Tema 988, aplica-se apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação.  3.3. A matéria pode ser impugnada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, o que afasta a urgência necessária à mitigação da taxatividade.  3.4. O eventual desembolso dos honorários periciais que venha a se considerar indevido sujeita-se a restituição, e não demonstra inutilidade do julgamento futuro em apelação.  IV. DISPOSITIVO:  4. Recurso não conhecido.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009, §1º; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento n. 50057048820268217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. 26.03.2026.  (Agravo de Instrumento, Nº 53355048820268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 21-09-2026)

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