Décima Sexta Câmara Cível
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190230
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS PATRIMONIAIS POR SISTEMAS ELETRÔNICOS. SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD DEFERIDOS. CCS E PREVJUD MANTIDOS INDEFERIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de pesquisas e constrições patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD (inclusive na modalidade de reiteração programada), RENAJUD, INFOJUD, CCS e PREVJUD, em ação de execução de título extrajudicial na qual o executado, regularmente citado, quedou-se inerte sem adimplir o débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a autorização de pesquisas e constrições patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, sem exigência de prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A execução se realiza no interesse do credor, cabendo ao Estado fornecer meios eficientes para a satisfação da obrigação inadimplida, conforme o art. 797 do CPC/2015.2. O uso dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD concretiza os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, dispensando o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, especialmente quando o executado, citado pessoalmente, deixa transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário.3. O dinheiro ocupa posição preferencial na ordem de penhora, nos termos do art. 835, inc. I, do CPC/2015, e a reiteração programada no SISBAJUD é mecanismo legítimo e proporcional diante da inércia do devedor.4. A consulta ao RENAJUD destina-se à localização de veículos em nome do executado, sendo desarrazoado exigir que a exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, diligencie diretamente perante órgãos de trânsito quando o Judiciário dispõe de canal eletrônico direto.5. O acionamento dos sistemas CCS e PREVJUD pressupõe a prévia demonstração de circunstâncias concretas que justifiquem a medida excepcional, devendo-se priorizar o resultado das buscas financeiras, veiculares e fiscais básicas. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para autorizar as pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD (com reiteração programada), RENAJUD e INFOJUD, mantendo o indeferimento quanto aos sistemas CCS e PREVJUD.Tese de julgamento: 1. Na execução de título extrajudicial, é cabível a autorização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD independentemente do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, quando o executado, regularmente citado, permanece inerte. 2. O acionamento dos sistemas CCS e PREVJUD exige prévia demonstração de circunstâncias concretas que justifiquem a medida excepcional. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797 e 835, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 53224444820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
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