JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190066

Sexta Câmara Cível

Relator
Giovanni Conti
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190066

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. GRADUAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR. CURSO SEMIPRESENCIAL DE BIOMEDICINA ESTÉTICA. COMPETÊNCIA INTERNA. SUBCLASSE "ENSINO". COMPETÊNCIA DECLINADA. I. CASO EM EXAME:- Apelação cível interposta por Instituição de Ensino Superior, contra sentença de procedência prolatada nos autos da ação de cobrança c/c obrigação de fazer e indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada, na qual foi ratificada a tutela de urgência deferida e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:- A questão em discussão consiste em definir a competência interna para o processamento e julgamento do presente recurso, considerando a natureza da relação jurídica subjacente à lide. III. RAZÕES DE DECIDIR:- A pretensão deduzida em juízo e a causa de pedir repousam sobre relação jurídica de prestação de serviços educacionais, o que afasta a autuação genérica na subclasse "Responsabilidade Civil" e atrai o enquadramento na subclasse "Ensino".- A competência interna dos Órgãos Fracionários dos Tribunais é fixada ratione materiae, revestindo-se de natureza absoluta, improrrogável e inderrogável, devendo ser reconhecida de ofício a qualquer tempo.- O art. 19, inc. III, alínea "a", do RITJRS, com a redação conferida pela Emenda Regimental nº 06/2022, atribui à 25ª Câmara Cível a competência privativa para o julgamento de feitos relativos à matéria de "Ensino".- O Enunciado de Competência nº 05/2020 do Órgão Especial estabelece que, havendo especificação regimental do contrato alegadamente descumprido, o feito deve ser enquadrado na respectiva subclasse, independentemente de a ação ser indenizatória ou cumulada com obrigação de fazer. IV. DISPOSITIVO:- Competência declinada, com determinação de redistribuição do feito à 25ª Câmara Cível.(Apelação Cível, Nº 50389296020258210008, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Indenização por Dano Moral