Primeira Câmara Especial Cível
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189276
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL É RELATIVA E CEDE DIANTE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, DO CPC.A AGRAVANTE AUFERE RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS E TEM PATRIMÔNIO DECLARADO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento, Nº 53369831920268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 21-09-2026)
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