JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190152

Vigésima Quinta Câmara Cível

Relator
Léo Romi Pilau Júnior
Órgão julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190152

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENAJUD. CASO CONCRETO.  À luz das peculiaridades que permeiam o caso concreto, sempre objetivando a almejada celeridade e efetividade do processo, bem como em atenção ao princípio da razoabilidade, descabe, neste momento processual, a pesquisa de bens em nome da parte devedora no sistema RENAJUD.  RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53394177820268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 21-09-2026)

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