JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190387

Oitava Câmara Cível

Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190387

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO INESCUSÁVEL. O AGRAVO INTERNO É A VIA RECURSAL CABÍVEL PARA ATACAR DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CPC E DO ART. 374 DO REGIMENTO DESTE TRIBUNAL, SENDO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO PROLATADA PELO COLEGIADO DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50101154020228210009, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 20-09-2026)

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