TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190387
Oitava Câmara Cível
- Relator
- José Antônio Daltoe Cezar
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190387
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO INESCUSÁVEL. O AGRAVO INTERNO É A VIA RECURSAL CABÍVEL PARA ATACAR DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CPC E DO ART. 374 DO REGIMENTO DESTE TRIBUNAL, SENDO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO PROLATADA PELO COLEGIADO DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50101154020228210009, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 20-09-2026)
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