JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190678

Primeira Câmara Especial Cível

Relator
Leandro Figueira Martins
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190678

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPESAS ESCOLARES E MEDICAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DOS PAIS. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo réu/agravante contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o pagamento de 50% das mensalidades escolares vencidas e dos custos de rematrícula do filho menor, bem como de 50% do valor de medicamento especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (2.1) a possibilidade de exigir, por tutela de urgência, o pagamento de despesas escolares pretéritas e de medicamento, além da pensão alimentícia já fixada; (2.2) a admissibilidade do recurso quanto aos pedidos subsidiários não apreciados na decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O princípio da proteção integral do menor, previsto no artigo 3º do ECA, impõe o prestígio ao comando judicial que assegura o custeio das despesas educacionais e de saúde do filho.4. A educação dos filhos integra a obrigação alimentar dos pais, nos termos dos artigos 1.634, inciso I, 1.694 e 1.701 do CC.5. Não há prova de que o réu/agravante esteja impossibilitado de arcar com 50% dos valores das despesas.6. Os pedidos subsidiários não foram objeto da decisão recorrida, revelando-se inadmissível a apreciação neste recurso, em razão do efeito devolutivo e da proibição de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO:7. Recurso do réu desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53363804320268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 20-09-2026)

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