JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190964

Oitava Câmara Cível

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190964

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO SUPERVENIENTE HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AS PARTES CELEBRARAM ACORDO EM AUDIÊNCIA, DISPONDO SOBRE GUARDA, REGIME DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS, COM HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52705607720268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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