TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190964
Oitava Câmara Cível
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190964
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO SUPERVENIENTE HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AS PARTES CELEBRARAM ACORDO EM AUDIÊNCIA, DISPONDO SOBRE GUARDA, REGIME DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS, COM HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52705607720268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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