JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190880

Oitava Câmara Cível

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190880

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. AS PARTES CELEBRARAM ACORDO EM SESSÃO DE MEDIAÇÃO NA AÇÃO CONTINENTE, DISPONDO SOBRE ALIMENTOS, GUARDA E CONVIVÊNCIA, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. 2. A SUPERVENIÊNCIA DO ACORDO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 51958100720268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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