Oitava Câmara Cível
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190880
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. AS PARTES CELEBRARAM ACORDO EM SESSÃO DE MEDIAÇÃO NA AÇÃO CONTINENTE, DISPONDO SOBRE ALIMENTOS, GUARDA E CONVIVÊNCIA, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. 2. A SUPERVENIÊNCIA DO ACORDO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 51958100720268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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