Primeira Câmara Especial Cível
- Relator
- Leandro Figueira Martins
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188543
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela ré/agravante, menor, contra decisão que redimensionou os alimentos provisórios, fixando-os na modalidade in natura, mediante custeio integral das mensalidades escolares, acrescido de prestação in pecunia no equivalente a 80% do salário mínimo nacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de majoração dos alimentos provisórios para 4,5 salários mínimos nacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O artigo 1.699 do CC autoriza a revisão do encargo diante de mudança na situação financeira das partes, sendo a cláusula rebus sic stantibus inerente às relações alimentares continuativas.2. A majoração dos alimentos provisórios arbitrados exige prova pré-constituída que demonstre, de forma inequívoca, a existência de despesas extraordinárias essenciais, a capacidade do alimentante de suportar o valor pretendido e a insuficiência do montante fixado.3. No caso, presente a necessidade de ampla dilação probatória para o dimensionamento do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do CC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso da ré desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53216771020268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 20-09-2026)
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- Revisão
