JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188973

Oitava Câmara Cível

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188973

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACORDO SUPERVENIENTE. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES RESULTOU NA DESISTÊNCIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, O QUE TORNA O RECURSO SEM OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52418963620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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