TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188973
Oitava Câmara Cível
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188973
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACORDO SUPERVENIENTE. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES RESULTOU NA DESISTÊNCIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, O QUE TORNA O RECURSO SEM OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52418963620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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