JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190145

Família. Ação de fixação de alimentos e convivência. Reconhecimento de continência. Alimentos provisórios. Superveniência de acordo entre as partes

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190145

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. AS PARTES CELEBRARAM ACORDO NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO REALIZADA NO FEITO CONTINENTE, DISPONDO SOBRE ALIMENTOS, GUARDA E CONVIVÊNCIA, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. 2. A SUPERVENIÊNCIA DO ACORDO ENTRE AS PARTES ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52635602620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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