Família. Ação de fixação de alimentos e convivência. Reconhecimento de continência. Alimentos provisórios. Superveniência de acordo entre as partes
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190145
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. AS PARTES CELEBRARAM ACORDO NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO REALIZADA NO FEITO CONTINENTE, DISPONDO SOBRE ALIMENTOS, GUARDA E CONVIVÊNCIA, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. 2. A SUPERVENIÊNCIA DO ACORDO ENTRE AS PARTES ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52635602620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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