Ação de interdição. Curatela. Ato judicial que determinou perícias e abertura de vista às partes. Ausência de deliberação sobre o pedido dos agravantes
- Relator
- Leandro Figueira Martins
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190484
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU PERÍCIAS E ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra ato judicial que determinou a realização de perícias, inclusive complementar, e a abertura de vista às partes sobre laudo médico pericial, em ação de interdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso é admissível diante da ausência de deliberação, no pronunciamento agravado, sobre os pedidos formulados pelos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O pronunciamento judicial agravado limitou-se a determinar a realização de perícia neurológica complementar e a abertura de vista às partes sobre o laudo médico, bem como a determinar perícias psiquiátrica e psicológica, sem deliberar sobre a destituição da curadora dativa ou a nomeação de nova curadora.4. O exame direto, por este Tribunal, de pedido ainda não apreciado na origem, configura supressão de instância e desatenção ao efeito devolutivo, o que impede o conhecimento do recurso.5. Inexiste prejuízo sensível aos agravantes no estágio atual do processo, visto que o próprio laudo médico recomendou reavaliação pericial complementar para verificar a estabilidade cognitiva do curatelando, mostrando-se necessário dilação probatória antes de deliberação sobre a curatela. IV. DISPOSITIVO:6. Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53248036820268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 20-09-2026)
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