JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190203

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190203

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação indenizatória, na qual a autora nega ter contratado empréstimos consignados com instituição financeira e requer a suspensão dos descontos realizados em seus benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A probabilidade do direito está presente, pois a autora nega a contratação dos empréstimos consignados e não se pode exigir dela a produção de prova negativa.2. O perigo de dano é concreto, pois os descontos mensais incidem sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, comprometendo o sustento da autora.3. A medida é reversível, pois, com prova mais robusta em sentido contrário, os descontos podem ser restabelecidos sem prejuízo à instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53257988120268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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