JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189131

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189131

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. OMISSÃO RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o quantum indenizatório a R$ 5.000,00 e negou provimento ao apelo da autora, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O embargante aponta omissão, pois a decisão desconsiderou a tentativa de resolução amigável prévia ao ajuizamento da demanda, fato que influencia diretamente o valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ao desconsiderar a tentativa de resolução amigável como critério de fixação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão embargada fundamentou a redução do valor indenizatório, entre outros fatores, na ausência de tentativa de resolução amigável, premissa que não encontra correspondência com os elementos probatórios dos autos.2. Já na petição inicial, o autor narrou que compareceu duas vezes à loja autorizada da ré, com registro de protocolos de atendimento, sem que o problema fosse solucionado.3. A ré não impugnou especificamente essa alegação em contestação e não trouxe aos autos os registros dos protocolos indicados, de modo que, diante da inversão do ônus da prova, o silêncio milita em favor do autor.4. A tentativa de resolução amigável demonstra postura diligente do consumidor e revela descaso da fornecedora, que não sanou o erro após dois atendimentos com protocolo, fator de agravamento da conduta a ser considerado na fixação da indenização.5. Atento aos parâmetros adotados pela Câmara em casos análogos com tentativa de resolução administrativa demonstrada, à dupla função da indenização por danos morais e ao porte econômico da ré, o quantum indenizatório é majorado para R$ 10.000,00. IV. DISPOSITIVO:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.2. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO.3. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50035563420188210033, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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