JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188469

Quinta Câmara Cível

Relator
Sylvio José Costa da Silva Tavares
Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188469

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E PREPARO DE RECURSO INTERPOSTO. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DESTINATÁRIA LEGITIMADA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53315572620268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em: 19-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Seguro