Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189940
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO PRODUTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. COMPETÊNCIA INTERNA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória fundada em vício oculto em veículo adquirido dos apelados, condenando a apelante ao pagamento de danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se a competência interna para julgamento do recurso pertence a esta Câmara ou às Câmaras que julgam matéria de Direito Privado Não Especificado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A causa de pedir é fundada em vício do produto em contrato de compra e venda de veículo, com pedido de reembolso de despesas de conserto e de locação de veículo substituto, o que caracteriza pretensão ligada ao cumprimento imperfeito do contrato.2. A matéria não se enquadra em responsabilidade civil extracontratual, pois envolve diretamente a execução e as consequências de negócio jurídico, afastando a competência desta Câmara.3. O Ofício-Circular nº 01/2016 da 1ª Vice-Presidência do TJRS orienta que, havendo pedido atinente à resolução ou rescisão do negócio ou ao cumprimento de obrigação contratual, o feito deve ser enquadrado na subclasse "Direito Privado Não Especificado".4. A competência para julgamento do recurso pertence às Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 19, § 2º, do Regimento Interno do TJRS. IV. DISPOSITIVO:Competência interna declinada.(Apelação Cível, Nº 50120263820248210132, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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- Indenização por Dano Moral
