JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189908

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189908

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE EM DEMANDA ANTERIOR. NOVA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, confirmar a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de nova negativação fundada em débito oriundo de relação contratual já declarada inexistente por decisão transitada em julgado em demanda anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito; (ii) a configuração e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O débito que motivou a nova negativação é originário de relação jurídica já declarada nula e inexistente por decisão transitada em julgado em demanda anterior entre as mesmas partes.2. A instituição financeira não comprovou nova e autônoma manifestação de vontade da consumidora para a pactuação, ônus que lhe incumbia, especialmente diante das incongruências nos dados cadastrais apresentados, como número telefônico com código de área de outro estado.3. A reiteração da cobrança e a nova inscrição do nome da autora em órgão restritivo por obrigação já reputada inexigível caracterizam falha na prestação de serviço, com responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC.4. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo concreto.5. O valor indenizatório solidário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) é adequado, considerando a gravidade do ilícito, o potencial econômico da ofensora e os parâmetros adotados em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO:1. Apelo desprovido.(Apelação Cível, Nº 50341046520248210022, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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