Ação de obrigação de fazer. Conta vinculada ao PASEP. Legitimidade passiva do banco do brasil. Competência da justiça estadual. Tema 1.150 do STJ
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189130
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo banco agravante contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual em ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais, na qual a parte autora discute falha na prestação de serviços relacionada à conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva do banco agravante para figurar no polo passivo da demanda; (ii) a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A questão relativa à competência é conhecida por agravo de instrumento, com base na taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ, pois a definição do juízo competente exige resposta jurisdicional imediata.2. A questão relativa à ilegitimidade passiva, embora não prevista no rol do art. 1.015 do CPC, é apreciada por estar intrinsecamente vinculada à alegação de incompetência da Justiça Estadual.3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demandas que discutem falha na prestação de serviços quanto à conta vinculada ao PASEP, incluindo má gestão, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, conforme o Tema Repetitivo 1.150 do STJ.4. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula a atualização e o pagamento de valores depositados em decorrência do PASEP por suposta falha na prestação de serviços do Banco do Brasil S/A. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual.(Agravo de Instrumento, Nº 53338108420268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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