JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190080

Dissolução de sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade. Determinação de emenda da inicial. Decisão que não desafia recurso de agravo de instrumento

Relator
Sylvio José Costa da Silva Tavares
Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190080

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.  DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DECISÃO QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. TEMA 988 DO STJ. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DESTINATÁRIA LEGITIMADA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53335518920268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em: 19-09-2026)

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