Dissolução de sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade. Determinação de emenda da inicial. Decisão que não desafia recurso de agravo de instrumento
- Relator
- Sylvio José Costa da Silva Tavares
- Órgão julgador
- Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190080
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DECISÃO QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. TEMA 988 DO STJ. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DESTINATÁRIA LEGITIMADA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53335518920268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em: 19-09-2026)
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