JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189162

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189162

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO/SUPRESSÃO DE VALORES EM CONTA VINCULADA AO PASEP. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.  Conforme a tese firmada no julgamento do paradigma Tema 1.150 do STJ, o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53345452020268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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