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TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188604

Ação de responsabilidade civil. Conta vinculada ao PASEP. Prescrição decenal. Termo inicial. Data do saque integral. Tema 1.387 do STJ. Recurso desprovido

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188604

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA VINCULADA AO PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.387 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinta ação de responsabilidade civil na qual a autora alega supressão indevida do saldo de sua conta individual vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão indenizatória decorrente de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STJ, no Tema 1.150, fixou que a pretensão ao ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC/2002, tendo como termo inicial o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.2. O STJ, no Tema 1.387, firmou que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos em conta individualizada do PASEP.3. O extrato do PASEP demonstra que o saque integral ocorreu em 10/03/2005, sem qualquer movimentação posterior, o que fixa o termo inicial do prazo prescricional nessa data.4. A ação foi ajuizada em 20/06/2024, quando já transcorrido o prazo prescricional decenal, razão pela qual a prescrição está configurada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. (Apelação Cível, Nº 51250911620248210001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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