Gratuidade da justiça. Decisão que rejeita impugnação e mantém o benefício. Recurso não conhecido
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189942
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO E MANTÉM O BENEFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça e manteve o benefício concedido ao autor em ação de indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade da justiça e mantém o benefício concedido à parte. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os artigos 1.015, V, e 101, ambos do CPC, autorizam o agravo de instrumento apenas nas hipóteses de indeferimento da gratuidade ou de acolhimento do pedido de sua revogação, situações distintas da dos autos.2. A taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema 988 admite o agravo de instrumento somente quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, o que não ocorre no caso.3. A alegação de oneração do erário não caracteriza a urgência exigida, pois a decisão recorrida não impôs ao agravante o adiantamento das despesas atribuídas ao beneficiário, e eventual revogação da gratuidade sujeita a parte ao pagamento das despesas não adiantadas, nos termos do art. 100, p.u., do CPC.4. A matéria conserva utilidade para exame posterior, sem preclusão, podendo ser suscitada em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões, conforme estebelece o art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53254038920268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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